segunda-feira, novembro 06, 2006

Direito Digital

Artigo publicado originalmente no Jornal do Comércio de Porto Alegre.
A singileza do artigo justifica-se pelo pequeno espaço fornecido pelo jornal

Apesar de não ser um ramo autônomo do Direito, as disposições de Direito Digital ou Direito da Informação têm sido cada vez mais pesquisadas e estudadas. A abrangência da matéria é ampla e envolve questões de: Direito Penal (crimes contra o sistema bancário, divulgação de material sexual infantil, crimes contra a honra, quebra de sigilo bancário e telemático, violação de sistemas da Administração Pública), Direito Civil (questões contratuais típicas ao ambiente da informação, acordos de confidencialidade, responsabilidade civil de empresas por atos de seus funcionários no âmbito da Internet, o prazo para o armazenamento de informações), Direito Trabalhista (com a análise de e-mails e conteúdo acessado para a possível classificação de uma despedida por justa causa), Direito Processual (com a análise de provas digitais, perícia – Computer Forensics), Direito do Consumidor (com contratos realizados por meio digital, Responsabilidade Civil dos provedores e empresas que trabalham com e-commerce), etc.

Talvez a área que mais exija atenção do Direito Digital seja a área de Segurança da Informação (S.I). Isso porque nesses casos é exercido um controle preventivo, conjuntamente com o setor de S.I visando garantir a segurança como um todo além de garantir a continuidade dos negócios e evitar perdas. Por isso digo que a Segurança da Informação é sinônimo de Segurança Jurídica. Um depende do outro e a inobservância de um pode inutilizar o trabalho do outro. A informação é um ativo das empresas, devendo ser vista não só como informação digital, mas sim em um sentido amplo. Com isso a segurança deve ser observada tanto em seu aspecto físico, digital, humano e jurídico.

Empresas que trabalham com o sigilo de informações e com o controle de Direitos Autorais devem estar munidas de contratos com disposições especiais além de Acordos de Confidencialidade seja com seus colaboradores, parceiros e fornecedores.

O empresariado gaúcho precisa atentar para as importantes disposições do Direito Digital para amenizar ou até mesmo evitar perdas futuras.

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