quarta-feira, setembro 12, 2012

Escola expulsa aluna em função desta simular o consumo de drogas em rede social

Em decisão bastante curiosa do Tribunal de Justiça do RS, foi decidido que uma escola possui o direito de expulsar uma aluna que posta foto em rede social (Orkut) fingindo consumir drogas. A foto foi publicada em um fórum no site Orkut onde aparecia também o nome e o emblema da instituição. Os desembargadores entenderam que a medida foi proporcional e adequada à situação. Além do mais, os referidos "danos" suportados pela aluna, em função de sua expulsão, foram consequências de sua própria atitude, o que afastaria a responsabilidade objetiva atraída pela relação de consumo.

Esta situação mostra a desconsideração, pelas pessoas, das consequências advindas do que é publicado voluntariamente na Internet. Não se trata apenas de uma questão relacionada com juventude, fase em que as pessoas, em geral, são mais inconsequentes. Trata-se sim de um comportamento generalizado, praticado por muitas pessoas que utilizam a Internet. Tem-se a falsa impressão de que na Internet tudo é possível e que as consequências não ultrapassam o écran.

Ao mesmo tempo, quando lemos a decisão, é possível verificar que tratou-se uma brincadeira. Apesar de simular o consumo de drogas - o que configura um crime inclusive - há que se destacar que brincadeiras desta natureza são comuns. Igualmente, a mera brincadeira particular entre os colegas, em minha opinião, não teria o condão de motivar a expulsão. O que deve ser observado, por sua vez, é que brincadeiras particulares de um grupo, quando publicadas na Internet, por estarem fora de seu contexto original, podem motivar uma interpretação absolutamente equivocada de seus propósitos. Note-se que o ato passou do particular-privado para o público, quando foi voluntariamente publicado na Internet. Talvez a escola, com isso, quis passar o exemplo de que não tolera o consumo de drogas em seu ambiente. Isto é positivo e legítimo! Além do mais, o consumo de drogas não seria compatível com os valores da instituição. O que deve ser ponderado, no entanto, é que uma brincadeira deve ser encarada como tal. Não nos esqueçamos que há, inclusive, movimentos no país que defendem a legalização de algumas drogas. E a manifestação favorável a determinada droga - neste caso a maconha - antes de se tratar de apologia, ato hostil, ou um desrespeito aos valores da instituição, ao contrário, configura clara manifestação da liberdade de expressão, tanto que o próprio ex-presidente Fernando Henrique Cardoso defende a legalização. 

Mesmo que se trate, também, da proteção dos valores da instituição, a mera brincadeira, de início, não pode ser entendida como o consumo de drogas em si - este sim, verdadeiro ato de indisciplina. O problema, como se viu, ocorreu quando se realizou a vinculação da simulação do consumo de drogas com a imagem da instituição, mesmo que o ato não tenha sido praticado nas dependências da escola. Houve a associação da brincadeira com a imagem da instituição.

O assunto é complexo. Tanto que, em primeira instância, a escola foi condenada a indenizar a aluna em R$ 10.000,00, sendo a decisão revertida em segunda instância. Outras alunas, que participaram da foto, também ajuizaram ações mas não obtiveram sentença procedente em primeiro grau.

Os usuários da rede precisam estar atentos de que nem tudo o que é feito no ambiente particular pode - ou deve - ser publicado nas redes sociais. A mudança de contexto pode ser muito prejudicial aos autores dos conteúdos. Mesmo assim, em primeira análise, fico com a sensação de um certo exagero na expulsão de uma aluna em função de uma brincadeira - por alguns entendida como de mau gosto, é verdade.

A íntegra da decisão pode ser lida aqui. Mesmo que o processo não esteja protegido por segredo de justiça, omiti o nome das partes para preservar suas identidades e reputações.

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