terça-feira, dezembro 04, 2012

Atuação da AGU assegura sigilo de dados coletados pelo IBGE no Censo 2010

Este caso é interessante por se aproximar de decisão semelhante do Tribunal Constitucional Alemão, datada de 25/03/83, que constitui a principal referência, naquele país e no mundo, no que diz respeito à proteção de dados pessoais e também de autodeterminação informativa. No caso alemão, proibiu-se o uso ampliado de dados recolhidos no censo, inclusive, com a proibição de uso dos dados por outros órgãos da administração pública. 
Como se vê, a Alemanha tratou desta questão há quase 30 anos e este precendente é bastante citado em artigos e livros que tratam da disciplina de proteção de dados pessoais. Têmis Limberger e Regina Ruaro chegam a afirmar, inclusive, que esta sentença da Corte Constitucional Alemã, a Sentença da Lei do Censo "é apontada pela maioria maciça da doutrina como uma referência na proteção de dados pessoais". [LIMBERGER, Têmis; RUARO, Regina Linden. O direito de privacidade do servidor na lei de acesso à informação e sua consequência no crime de violação do sigilo funcional. Revista de Estudos Criminais, São Paulo, v. 46, jul./set. 2012, p. 196]. O MPF (autor da demanda contra o IBGE) desconsiderou a melhor doutrina sobre o assunto e também esta decisão alemã que é referência para o estudo do tema em qualquer lugar do mundo. Felizmente, neste caso, a Justiça Federal garantiu o princípio constitucional de proteção da privacidade e de dados pessoais.

A íntegra da decisão pode ser lida aqui.

Abaixo a notícia.


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, decisão que obrigava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a informar dados sigilosos do Censo de 2010 sobre a identificação das famílias e endereços residenciais de crianças e adolescentes que não possuem registros de nascimentos em Bauru (SP) e demais municípios.

A Justiça havia acatado o pedido do Ministério Público Federal para que o IBGE prestasse as informações sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Escritório de Representação da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (ER/PRF3) em Bauru/SP e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/IBGE) pediram a reconsideração da decisão, contestando que a quebra do sigilo de dados do Censo configuraria ataque à intimidade e prejudicaria as políticas públicas, que são planejadas com base nessas informações em benefício da sociedade.

De acordo com os procuradores federais, caso as pessoas recenseadas não contassem mais com a garantia de que as informações prestadas ao IBGE seriam utilizadas apenas para estudos estatísticos, perderiam a confiança no órgão. Destacaram que por esse motivo deixariam de repassar dados que poderiam gerar questionamentos pelas autoridades públicas, como a negligência no registro civil dos filhos, impedindo o desempenho das atividades e da missão institucional do Instituto.

Segundo as unidades da AGU se as famílias perdessem a confiança no sigilo dos dados, as análises estatísticas deixariam de retratar o problema, dificultando também a elaboração de estratégias públicas para o seu enfrentamento.

Decisão

Acolhendo os argumentos de defesa das unidades da AGU, a 1ª Vara Federal da 8ª Subseção Judiciária de Bauru/SP julgou extinto o pedido do MPF, determinando a manutenção do sigilo dos dados do Censo. "Não tendo as famílias confiança no sigilo dos dados, as análises estatísticas deixarão de retratar o problema, dificultando a elaboração de estratégias públicas para seu enfrentamento", destacou um trecho da decisão.

Ref.: Ação Civil Pública processada sob o nº 0005687-25.2012.403.6108 - 1ª Vara Federal da 8ª Subseção de Bauru.

Fonte: Leane Ribeiro - Site da AGU

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